Nascida a 10 de dezembro de 1968, casada, natural da Freguesia de Meruge – Oliveira do Hospital
Habilitações literárias: Licenciatura em Escultura na Escola Superior de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ARCA / ETAC)
Carreira Profissional: Professora de Educação Visual 3.º Ciclo e de Ensino Secundário
Cargos Políticos. Vereadora
Declaração patrimonial dos membros do Executivo
As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos,
declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos
restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de
26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro,
encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional, onde a consulta pode ser solicitada pelos cidadãos.
Relatório de Observância do Direito de Oposição
A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, “assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos”. “Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei. As informações são prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.
No caso em apreço, a oposição presente no órgão executivo e deliberativo (PSD/CDS) oi informada recorrentemente, durante o decorrer deste mandato (2013, 2014 e 2015) pelo Presidente de Câmara e restantes Vereadores (PS) acerca dos principais assuntos para o município. Estas informações são prestadas através de:
- Comunicações incluídas nas respetivas agendas/ordens de trabalho ou presencialmente durante as sessões de Reunião de Câmara ou Assembleia Municipal;
- Respostas a diversos pedidos de informação;
- Publicação de deliberações dos órgãos autárquicos, através de edital ou na página do município;
- Envio à Assembleia Municipal das atas das Reuniões de Câmara;
- Publicação no site das atas das reuniões dos órgãos executivos e deliberativos;
- Respostas a pedidos de informação efetuados pelos Presidentes de Juntas de Freguesia ou outros membros de órgãos autárquicos;
- Informação sobre as diversas atividades do Município, bem como a situação financeira do Município e empresa municipal;
Foi fornecido com a antecedência prevista na lei, por correio, as agendas e ordens de trabalho das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal.
O Município mantém atualizadas as informações sobre a sua administração autárquica, onde se afigura como fonte principal o site na internet, de forma a promover o acompanhamento constante de todos os interessados, permitindo a sua fiscalização e crítica constante.
O Município de Oliveira do Hospital encontra-se a ponderar a criação da figura do Provedor do Munícipe.
Esta situação não se encontra completamente esclarecida no âmbito jurídico, dado existirem sérias dúvidas acerca da sua legalidade/compatibilidade com a figura do Provedor de Justiça, como se encontra vertido no Parecer 64/2011 da CCDR-LVT, onde referem que “não existe nenhum diploma legal que regulamente o estatuto da figura do “Provedor do Munícipe” ou do “Provedor Municipal” (como é designado em outras autarquias)”.
Apesar de ainda não termos resposta aos esclarecimentos requeridos junto das entidades competentes, colocamos aqui à disposição do munícipe a ligação ao Provedor da Justiça - www.provedor-jus.pt .
Abono de Despesas de Representação dos Membros do Executivo
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os Vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Os valores * atuais das despesas de representação são de € 978,69 para o Presidente da Câmara e de € 521,97 para os Vereadores em Regime de Permanência.
Remuneração do Presidente da Câmara Municipal: 3 262,30 € *
Remuneração dos Vereadores a tempo inteiro: 2 609,84 € *
*Valores ilíquidos