Executivo
EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Presidente da Câmara Municipal Gabinete de Apoio à Presidência Telef: 238 605 259 E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Dia de Atendimento ao Munícipe: quartas-feiras, semanalmente (9:30h/13:00h)
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VEREADORES EM REGIME DE PERMANÊNCIAGabinete de Apoio à Vereação Telef: 238 605 257 Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Dia de Atendimento ao Munícipe: quartas-feiras, semanalmente (9:30h/13:00h) |
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Vice-Presidente da Câmara Municipal E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Maria da Graça Madeira de Brito da Silva E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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VEREADORES EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA
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Francisco José dos Santos Rodrigues E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
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Sandra Margarida Matias Andrade Fidalgo E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Rui Daniel Dias Fernandes E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
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TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional
Abono de despesas de representação dos membros do Executivo: nos termos do n.º 4 do art.º 6.º do Estatuto dos Eleitos Locais, na sua atual redação, “Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.”.
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