As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro, encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional, onde a consulta pode ser solicitada pelos cidadãos