A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital é o órgão executivo do município, cujas competências estão consagradas na Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, e que tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho nas suas mais diferentes áreas.
A Câmara Municipal é constituída por um presidente e seis vereadores, um dos quais designado como vice-presidente.

Assembleia
Municipal
A Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital é o orgão deliberativo do município, cujas competências estão consagradas na Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro.
Acompanha e fiscaliza a atividade da Câmara Municipal. Em cada sessão, a Assembleia Municipal, aprecia a informação que é prestada pelo Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida e situação financeira.
A Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital é composta por vinte e um membros diretamente eleitos e dezasseis presidentes das juntas de freguesia do concelho.
A mesa da assembleia é composta pelo presidente, o 1º e o 2º secretários, eleitos pela assembleia, por escrutínio secreto.
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. É constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.
O Município de Oliveira do Hospital é constituído por dezasseis freguesias.
Assembleia
de Freguesia
De acordo com o estipulado na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. É eleita por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos recenseados na área de freguesia , segundo o sistema de representação proporcional.