Face à alteração do Estado de Emergência para o Estado de Calamidade, e tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, e outra legislação em vigor, o Município de Oliveira do Hospital vai aplicar um conjunto de medidas de combate à nova fase da pandemia da Covid-19, ao nível da reabertura dos serviços de atendimento da Câmara Municipal, que ocorrerá no dia 11 de maio, garantindo sempre a segurança dos munícipes e dos colaboradores do Município.
Esta reabertura, com o horário de atendimento temporário fixado entre as 8h30 e as 17h30, obedecerá às seguintes regras:
– É obrigatório o uso de máscara pelos Munícipes que entrem nos edifícios municipais;
– Cada serviço só poderá atender um munícipe de cada vez,
– No Balcão Único e noutros serviços existirão barreiras em acrílico.
– Todos os serviços dispõem de dispensadores de álcool gel;
– Os trabalhadores da Câmara Municipal, que fazem atendimento ao público, estão obrigados a usar máscara de proteção;
– Os Munícipes devem manter sempre o distanciamento social (2 m)
O Município aconselha os munícipes a privilegiarem sempre a utilização dos canais digitais (geral@cm-oliveiradohospital.pt | www.cm-oliveiradohospital.pt ou os contactos telefónicos (238 605 250 | 967 473 541 | 967 473 551 | 967 473 712 | 967 473 584), em detrimento do atendimento presencial.
Com um vasto conjunto de regras que está a ser implementado com vista a assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos, o calendário de desconfinamento de serviços e equipamentos municipais é o seguinte:
Balcão Único: 11 de maio;
Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital: 11 de maio
Biblioteca Municipal (Lagares da Beira): 11 de maio
Mercado Municipal: 11 de maio
Campos de Ténis: 6 de maio
Museu Dr. António Simões Saraiva: 19 de maio
Cemitério Municipal: 11 de maio
Centro de Interpretação das Ruínas Romanas de Bobadela: 19 de maio
Parques e Jardins: 11 de maio
Suspensas vão continuar a realização de feiras, mantendo-se também a restrição do licenciamento de eventos em espaços públicos, após análise casuística.
O presente Despacho vigorará temporariamente de acordo com a avaliação regular a efetuar.
Consulte AQUI o Plano de Desconfinamento do Governo de Portugal