Unidade de Produção para Autoconsumo da Sonae Arauco, em prédios rústicos sitos na União de Freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira e União de Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços
Em consequência de alguma apreensão criada a propósito do anúncio da construção de uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), pela Sonae Arauco, num conjunto de prédios rústicos sitos na União de Freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira e União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, entende o Município de Oliveira do Hospital prestar os seguintes esclarecimentos:
Em primeiro lugar, o Município de Oliveira do Hospital, quer deixar bem claro o respeito que tem pela pluralidade de opinião dos cidadãos relativamente aos mais diversos temas, desde que essa opinião esteja assente na verdade e no rigor dos factos.
A UPAC que a Sonae Arauco pretende instalar naquela zona do concelho, destina-se exclusivamente à geração de energia para autoconsumo da fábrica com recurso a fontes de energia renováveis, nomeadamente através de painéis fotovoltaicos.
O projeto, que representa um investimento de cerca de 8 milhões de euros, é apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do “Apoio à Descarbonização da Indústria”, e obteve os pareceres favoráveis da CCDR-C; do Ministério do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, e da Direção Geral de Energia e Geologia, entidades sob a alçada do Governo.
Sublinhe-se que todos os projetos de entidades públicas e privadas, com financiamento do PRR, têm obrigatoriamente de ser executados, de acordo os prazos estabelecidos pelo Governo de Portugal.
Neste processo, a Câmara Municipal teve sempre – e desde a primeira hora – uma posição muito exigente junto da Sonae Arauco, o que obrigou a empresa a refazer o projeto da UPAC, reduzindo desde logo a área de implantação do projeto de 6,9 hectares para 3,6 hectares.
Ou seja: A Câmara Municipal rejeitou liminarmente o projeto inicial, obrigando a entidade promotora, através de um diálogo sério e construtivo, a reduzir a referida área, por forma a minimizar consideravelmente o seu impacte visual e estético, e a afastá-lo das zonas ribeirinhas, estradas municipais e de empreendimentos turísticos.
Refira-se também que a área onde a Sonae Arauco pretende implementar este projeto, e que foi escolhido pelo facto de a empresa não ter encontrado outra alternativa, que fosse de encontro à área mínima exigível, é um terreno entre encostas, predominantemente povoado por espécies invasoras, vulgarmente conhecidas como “mimosas”, e por matos e incultos.
Trata-se de um terreno em que a sua mancha florestal foi completamente devastada no incêndio de 2013 e, posteriormente, em 2017.
Outra questão muito importante, tem que ver com a competitividade da empresa Sonae Arauco em Oliveira do Hospital, através do recurso a fontes de energias renováveis, permitindo uma maior eficiência em termos energéticos, assim como o cumprir de responsabilidades com a economia verde, por via da redução drástica da emissão de C02, metas que obrigatoriamente terá de obedecer no âmbito do “Portugal 2030”.
Por isso, neste processo, a Câmara Municipal não poderia colocar em perigo a competitividade da Sonae Arauco, uma empresa responsável por 230 postos de trabalho diretos e cerca de 600 empregos indiretos, exportando anualmente mais de 11 milhões de euros.
Portanto, a Câmara Municipal defendeu sempre o interesse público, obrigando também a empresa a implementar um Plano de Integração Paisagística (PIP), a fim de garantir o enquadramento da área da central fotovoltaica com a sua envolvente, evitando a sua descaracterização e minimizando assim eventuais impactes menos positivos, o que implicará o estabelecimento de barreiras verdes, a eliminação da vegetação infestante e exótica, a plantação ordenada de espécies arbóreas e arbustivas autóctones, como sobreiros, carvalhos e medronheiros.
Como complemento ao PIP, a administração da Sonae Arauco assumiu em reunião de Câmara – perante o Executivo Municipal –, que irá promover projetos de responsabilidade social e ambiental, nomeadamente ao nível de ações de reflorestação com espécies autóctones.
Note-se ainda que a Câmara Municipal só tem de se pronunciar sobre esta operação urbanística, em virtude de aquele terreno se encontrar numa Área Prioritária de Prevenção e Segurança, e na classe de perigosidade de incêndio rural “elevada”, por força da publicação, em 20121, do Decreto-Lei n.º 82/2021 que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Quer isto dizer que se não fosse esta condicionante relacionada com as áreas de risco de incêndio rural, a Sonae Arauco poderia recorrer ao chamado “Simplex Urbanístico” para licenciar a instalação da central fotovoltaica, bastando-lhe apenas fazer uma comunicação prévia à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.