No âmbito da declaração da situação de contingência decretada pelo Governo de Portugal até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e tendo presente o disposto no nº 3 do artigo 10º. da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/220, de 11 de setembro, a Câmara Municipal decidiu permitir a abertura dos estabelecimentos abrangidos pelo nº 1 do referido artigo 10º a partir das 9h00.
Relativamente ao encerramento, aplica-se o disposto no ponto 3 do artigo 10º da Resolução nº 70-A/2020, do Conselho de Ministros de 11 de setembro, ou seja, entre as 20:00h e as 23:00 horas.
REGRAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA DOS CIDADÃOS
– Em todos os locais abertos ao público devem ser observadas as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, nos termos previstos no nº1 do Artigo 7º da Resolução nº 70-A/2020, de 11 de setembro.
– Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas;
– Limite máximo de 4 pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias que se situam até 300 metros das escolas;
– O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido;
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, com exceção daqueles que servem refeições;
São adaptados os planos de contingência de equipamentos Municipais para adequação às regras estabelecidas nos artigos 18º a 20º da Resolução nº 70-A/2020 (Feiras e mercados, Serviços Públicos, Museus, eventos culturais e desportivas).
Os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público;
O Município de Oliveira do Hospital apela a toda a comunidade no sentido de que que sejam respeitadas as medidas de proteção à propagação da Covid-19, como o uso da máscara, a higienização frequente das mãos e o distanciamento social.
Consulte AQUI a Resolução do Conselho de Ministros