Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado, na sequência da comunicação efetuada hoje, dia 5 de novembro, pelo Primeiro Ministro.
As medidas restritivas entram em vigor à 00h00 do próximo dia 9 e a nova avaliação à definição de nível de risco será realizada no dia 18 de dezembro.
Vamos todos cumprir com as regras da Direção-Geral da Saúde para que consigamos travar a pandemia da Covid-19 e evitar que o Município de Oliveira do Hospital venha a ser penalizado com restrições mais graves.
Tenha comportamentos responsáveis. Redobre os cuidados. Respeite as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso da máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico. Evite os ajuntamentos.
Proteja-se. Cuide de si, cuide de todos!
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
➡️ Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
➡️ Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
➡️ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
➡️ Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
➡️ Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
➡️Para as empresas que laborem neste Concelho; ➡️Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho. ➡️O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
➡️O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
➡️Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
➡️O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
➡️Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.