Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado, na sequência da comunicação efetuada, dia 17 de dezembro, pelo Primeiro Ministro.
As medidas restritivas estarão em vigor, com a renovação do Estado de Emergência, entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Vamos todos cumprir com as regras da Direção-Geral da Saúde para que consigamos travar a pandemia da Covid-19, para que o Município de Oliveira do Hospital possa ultrapassar esta situação o mais rapidamente possível.
Tenha comportamentos responsáveis. Redobre os cuidados. Respeite as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso da máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico. Evite os ajuntamentos. Proteja-se. Cuide de si, cuide de todos!
MEDIDAS PARA CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO (ENTRE 480 E 959 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Dias úteis:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25)
– Fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório
– Estabelecimentos comerciais encerram às 22h
– Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30
Sábados e domingos:
– Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h
– Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro
– Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro
– proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro
MEDIDAS NATAL E ANO NOVO
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos: Permitida.
Circulação na via pública:
– Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
– Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
– Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
– Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
– No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
– Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
– Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
– Para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
– Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
– No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
– Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público. Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite: Juntar muita gente; Estar muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
LINHA DE APOIO MUNICIPAL À COVID-19: 238 605 268/9