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Oliveira do Hospital é um dos mais belos concelhos do distrito de Coimbra e da Serra da Estrela.

COVID 19- Estado de Emergência: Medidas do Município de Oliveira do Hospital

Tendo presente a continuação do Estado de Emergência no âmbito da pandemia da COVID-19, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 16 de abril de 2020, manter em execução as medidas determinadas por Despacho do Presidente da Câmara datado de 16 de março de 2020 e ratificadas por deliberação camarária de 19 de março de 2020, enquanto se mantiver declarado o Estado de Emergência, com exceção da relativa à venda em banca no Mercado Municipal que passará a ser permitida às sextas-feiras, das 9 às 13 horas e na estrita observância das regras de segurança aplicáveis, a saber:

– Encerramento de Equipamentos Municipais e Restrição de Acesso Presencial aos Serviços Municipais:

– Cancelamento de todos os eventos públicos promovidos pelo Município de Oliveira do Hospital;

– Encerramento dos Equipamentos Municipais: Complexo das Piscinas Municipais e Campos de Ténis, Pavilhão Municipal e todos os equipamentos culturais (Bibliotecas Municipais, Centro de interpretação das Ruínas Romanas de Bobadela, Museus, Posto de Turismo…);

– Suspensão da realização de feiras;

– Restrição do licenciamento de eventos em espaços públicos, após análise casuística;

– Restrição do atendimento presencial nos serviços municipais (use os canais alternativos: email, telefone e página de internet);

– Sensibilização das entidades detentoras de equipamentos municipais com cedência de utilização (por protocolo) para a adoção dos procedimentos mais adequados considerando as medidas da DGS;

– Continuação da realização de ações de sensibilização e esclarecimento junto das IPSS, Associações, Empresas, Clubes Desportivos e outras instituições, no sentido de se alertar para a importância das medidas de proteção.

– Foi igualmente deliberado, alargar o prazo de pagamento das faturas de água e de acção social escolar emitidas após o inicio da pandemia de COVID-9, até ao dia 30 de junho do ano em curso, sem quaisquer encargos adicionais.

Bem vindo