Nascida a 10 de dezembro de 1968, casada, natural da Freguesia de Meruge – Oliveira do Hospital

 

Habilitações literárias: Licenciatura em Escultura na Escola Superior de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ARCA / ETAC)

 

Carreira Profissional: Professora de Educação Visual 3.º Ciclo e de Ensino Secundário

 

Cargos Políticos. Vereadora

Declaração patrimonial dos membros do Executivo

 

As respetivas Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos,

declarações patrimoniais e registo de interesses, do Presidente de Câmara e dos

restantes membros do executivo, ao abrigo do n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 64/93, de

26 de agosto, com as alterações das Leis n.º 28/95, de 18 de agosto e n.º 12/98, de 24 de fevereiro,

encontram-se emitidas junto do Tribunal Constitucional, onde a consulta pode ser solicitada pelos cidadãos.​

 

Relatório de Observância do Direito de Oposição


A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, “assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos”. “Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei. As informações são prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.

 

No caso em apreço, a oposição presente no órgão executivo e deliberativo (PSD/CDS) oi informada recorrentemente, durante o decorrer deste mandato (2013, 2014 e 2015) pelo Presidente de Câmara e restantes Vereadores (PS) acerca dos principais assuntos para o município. Estas informações são prestadas através de:

 

- Comunicações incluídas nas respetivas agendas/ordens de trabalho ou presencialmente durante as sessões de Reunião de Câmara ou Assembleia Municipal;

- Respostas a diversos pedidos de informação;

- Publicação de deliberações dos órgãos autárquicos, através de edital ou na página do município;

- Envio à Assembleia Municipal das atas das Reuniões de Câmara;

- Publicação no site das atas das reuniões dos órgãos executivos e deliberativos;

- Respostas a pedidos de informação efetuados pelos Presidentes de Juntas de Freguesia ou outros membros de órgãos autárquicos;

- Informação sobre as diversas atividades do Município, bem como a situação financeira do Município e empresa municipal;

Foi fornecido com a antecedência prevista na lei, por correio, as agendas e ordens de trabalho das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal.

O Município mantém atualizadas as informações sobre a sua administração autárquica, onde se afigura como fonte principal o site na internet, de forma a promover o acompanhamento constante de todos os interessados, permitindo a sua fiscalização e crítica constante.

 

Ver anexo

O Município de Oliveira do Hospital encontra-se a ponderar a criação da figura do Provedor do Munícipe.

 

Esta situação não se encontra completamente esclarecida no âmbito jurídico, dado existirem sérias dúvidas acerca da sua legalidade/compatibilidade com a figura do Provedor de Justiça, como se encontra vertido no Parecer 64/2011 da CCDR-LVT, onde referem que “não existe nenhum diploma legal que regulamente o estatuto da figura do “Provedor do Munícipe” ou do “Provedor Municipal” (como é designado em outras autarquias)”.

 

Apesar de ainda não termos resposta aos esclarecimentos requeridos junto das entidades competentes, colocamos aqui à disposição do munícipe a ligação ao Provedor da Justiça - www.provedor-jus.pt .

Abono de Despesas de Representação dos Membros do Executivo

 

Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.

 

O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.

 

As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.

 

Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os Vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.

 

Os valores * atuais das despesas de representação são de € 978,69 para o Presidente da Câmara e de € 521,97 para os Vereadores em Regime de Permanência.

 

Remuneração do Presidente da Câmara Municipal: 3 262,30 € *

 

Remuneração dos Vereadores a tempo inteiro: 2 609,84 € *

 

*Valores ilíquidos

 

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