terça, 01 dezembro 2020 15:40

Covid-19: Oliveira do Hospital passa a integrar lista de Concelhos de Risco Muito Elevado

 

Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado, na sequência da comunicação efetuada, dia 17 de dezembro, pelo Primeiro Ministro.

As medidas restritivas estarão em vigor, com a renovação do Estado de Emergência, entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Vamos todos cumprir com as regras da Direção-Geral da Saúde para que consigamos travar a pandemia da Covid-19, para que o Município de Oliveira do Hospital possa ultrapassar esta situação o mais rapidamente possível.

Tenha comportamentos responsáveis. Redobre os cuidados. Respeite as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso da máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico. Evite os ajuntamentos. Proteja-se. Cuide de si, cuide de todos!

 

MEDIDAS PARA CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO (ENTRE 480 E 959 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)

 

Dias úteis:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25)

- Fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório

- Estabelecimentos comerciais encerram às 22h

- Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30 

Sábados e domingos:

- Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h

- Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro

- Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro

- proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro

 

MEDIDAS NATAL E ANO NOVO

 

Para o período do Natal:

Circulação entre concelhos: Permitida.

Circulação na via pública:

- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

- Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

 

Para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos:

- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública:

- Para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;

- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

 

Horários de funcionamento em todo o território continental:

- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

 

Proibidas festas públicas ou abertas ao público. Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

 

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite: Juntar muita gente; Estar muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

LINHA DE APOIO MUNICIPAL À COVID-19: 238 605 268/9

VAMOS TRAVAR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS (VÍDEO)