quinta, 05 novembro 2020 17:23

Covid-19: Oliveira do Hospital passa a integrar lista de Concelhos de Risco Elevado

 

Oliveira do Hospital passa a integrar a lista de Concelhos de Risco Elevado, na sequência da comunicação efetuada hoje, dia 5 de novembro, pelo Primeiro Ministro.

As medidas restritivas entram em vigor à 00h00 do próximo dia 9 e a nova avaliação à definição de nível de risco será realizada no dia 18 de dezembro.

Vamos todos cumprir com as regras da Direção-Geral da Saúde para que consigamos travar a pandemia da Covid-19 e evitar que o Município de Oliveira do Hospital venha a ser penalizado com restrições mais graves.

 

Tenha comportamentos responsáveis. Redobre os cuidados. Respeite as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso da máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico. Evite os ajuntamentos.

Proteja-se. Cuide de si, cuide de todos!

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro

➡️ Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

➡️ Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

➡️ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

➡️ Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

➡️ Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:

➡️Para as empresas que laborem neste Concelho; ➡️Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho. ➡️O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

➡️O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

➡️Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

➡️O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

➡️Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

               

ptnlenfres

CONTACTOS

 

Username *
Password *
Remember Me