domingo, 23 junho 2019 09:14

Reclamação do Município de Oliveira do Hospital ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais para a área denominada “Boa Vista”

 

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, apresentou reclamação fundamentada ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, lítio, tungsténio, estanho e outros depósitos minerais ferrosos e minerais metálicos associados, para a área denominada “Boa Vista”, requerida pela empresa Fortescue Metals Group Exploration Pty Ltd., junto da Direção Geral de Energia e Geologia (Aviso n.º 6518/2019, de 9 de abril).

Esta reclamação foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária, de 30 de maio de 2019, da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.

Trata-se de uma área cuja poligonal totaliza 260,331km2 (26.033ha) e que incide sobre os concelhos de Viseu, Nelas, Mangualde, Penalva do Castelo, Gouveia, Seia, Oliveira de Hospital, Tábua e Carregal do Sal.

No concelho de Oliveira do Hospital, a poligonal que delimita a área da eventual prospeção e pesquisa abrange grande parte da zona norte e centro do concelho, numa área de 7.059ha (cerca de 1/3 de todo o concelho) e incide sobre 7 das 16 freguesias que o compõem: Seixo da Beira (23%), União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira (74%), Lagares (100%), Travanca de Lagos (81%), União de Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa (53%), Meruge (100%) e União de Freguesias de Oliveira do Hospital e S. Paio de Gramaços (1%).

Analisando o polígono proposto para a prospeção à luz da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital (PDM) em vigor, publicado através do Aviso n.º 10986/2014, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Aviso n.º 5785/2018, de 30 de abril, verifica-se que 9% da área delimitada coincide com Perímetro Urbano, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa.

Dos 91% da área proposta para a prospeção coincidentes com o Solo Rural, apenas 17% correspondem a Áreas Potenciais para a Exploração de Recursos Geológicos, identificadas no PDM.

Recorda-se que a freguesia de Seixo da Beira possui já cerca de 216 ha da sua freguesia afetos à exploração de cassiterite, correspondentes às áreas de exploração consolidada das concessões mineiras da Corga e Corga da Poldrinha - atividades que há mais de meio século têm transformado consideravelmente a envolvente natural daquela zona e posto em causa o bem estar e a segurança das pessoas que ali habitam.

Relativamente à Estrutura Ecológica Municipal, que envolve áreas com funções específicas como a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional, a cartografia das Orientações de Gestão do Sítio do Carregal do Sal e a cartografia das populações de Narcissus Scaberulus do Sítio do Carregal do Sal (Plano Setorial da Rede Natura 2000), o corredor Ecológico do Rio Mondego (PROF de Dão Lafões), o corredor Ecológico do Rio de Cavalos (PROF do Pinhal Interior Norte), o corredor Ecológico do Rio Seia (PROF Beira Interior Norte), Áreas de Recreio e Lazer, Áreas Verdes de Utilização Coletiva e Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento, verifica-se que o impacto da área delimitada para a eventual prospeção e pesquisa é bastante significativo, abrangendo uma área total de 4.100ha (58%).

Da análise da planta de condicionantes, correspondente aos recursos hídricos, geológicos, agrícolas e florestais, determinou-se que 12% da área delimitada para a prospeção coincide com solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), constituída em virtude da sua grande aptidão para a atividade agrícola e cujo objetivo principal é a proteção do solo como suporte do desenvolvimento da agricultura sustentável.

Quanto ao domínio público hídrico, sinalizam-se 168km lineares de linhas de água, ribeiras e rios (entre os quais os rios Mondego, Seia e Cobral), bem como inúmeros poços, chafarizes e lagoas.

Cerca de 1% da área delimitada abrange ainda espaços de aproveitamento hidroagrícola, cujos sistemas de transporte e distribuição de água para rega devem ser salvaguardados de acordo com as orientações técnicas das entidades competentes.

No que diz respeito aos recursos ecológicos, 9% da área delimitada coincide com solos da Reserva Ecológica Nacional (REN), que se caracteriza pela estrutura biofísica de um conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos, são objeto de proteção especial, contribuindo assim para a ocupação e uso sustentáveis do território.

O impacto mais relevante da poligonal proposta para a prospeção no concelho de Oliveira do Hospital reside na área identificada como Rede Natura 2000, constituída pelo “Sítio do Carregal do Sal – PTCON0027” (Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto), onde ocorrem vários habitats naturais, ocupados por diversas espécies da fauna e da flora, nomeadamente o Narcissus scaberulus - narciso do mondego.

Apurou-se que, de um total de 6.576ha integrados em Rede Natura 2000 no concelho de Oliveira do Hospital, 88% (5.763ha) localizam-se dentro da área delimitada para a eventual prospeção e pesquisa de depósitos minerais.

Quanto aos imóveis a propor para classificação, imóveis com interesse cultural, sítios arqueológicos e património natural identificados no PDM de Oliveira do Hospital, 147 situam-se dentro dos limites da poligonal proposta, destacando-se 3 imóveis classificados como de interesse público (Anta do Curral dos Mouros na Sobreda, Igreja Matriz de Travanca de Lagos e Solar de Ervedal da Beira) e 1 identificado como património natural classificado de interesse público (Carvalhos Quercus robur L., localizados em Vila Franca da Beira), que dispõem de uma zona geral de proteção de 50m que, por si só, condiciona todas as ações que possam comprometer a integridade do bem protegido.

Conclusão: Assim, numa posição baseada na salvaguarda de bens humanos, naturais e culturais, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, opõe-se à prospeção e pesquisa de quaisquer depósitos minerais:

1. Dentro dos Perímetros Urbanos, dos Aglomerados Rurais e das Áreas de Edificação Dispersa, em virtude da defesa da saúde e bem estar das populações, bem como das características do tecido urbano construído;

2. Em solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN), de modo a que se mantenha o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola baseado na preservação dos recursos naturais, bem como a que se promova a competitividade dos territórios rurais num estreito contributo para o ordenamento do território, a que se assegure o respeito pelos valores a preservar permitindo a conservação da diversidade e sustentabilidade dos recursos para o futuro e a que se previnam situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do solo;

3. Em Reserva Ecológica Nacional (REN), a fim de proteger os recursos naturais (água e solo), bem como salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao ciclo hidrológico terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades humanas;

4. Nas áreas integradas em Rede Natura 2000, de modo a que que se mantenha e promova o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, em cumprimento das disposições do Plano Setorial da Rede Natura 2000, nomeadamente, as orientações de gestão definidas no artigo 7.º do Regulamento do PDM e na Cartografia das Orientações de Gestão e dos Valores Naturais do Sítio do Carregal do Sal;

5. Próximo do património arquitetónico, artístico, arqueológico e natural classificado ou identificado no PDM, numa ótica assente na sua salvaguarda e valorização. Mais se opõe pelo facto de o Município de Oliveira do Hospital ser beneficiário no quadro do atual período de programação de fundos comunitários, no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020), do PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) iNature - Turismo Sustentável em Áreas Classificadas, através da correspondente Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada pela CCDR-C, cujos objetivos se mostram incompatíveis com o impacto da eventual prospeção e pesquisa de depósitos minerais nesta zona.

Refira-se também que o Município de Oliveira do Hospital integra o território candidato à Rede Global de Geoparques da UNESCO (que distingue áreas naturais com elevado valor geológico, nas quais esteja em prática uma estratégia de desenvolvimento sustentado baseado na geologia e em outros valores naturais ou humanos), com a designação Geopark Estrela e cuja decisão será conhecida em Setembro de 2019.

Conjugados estes factos, o pedido de prospeção em apreço colide diretamente com os mesmos, não salvaguardando a segurança e o bem estar das populações, a proteção sustentável dos recursos naturais, como a água e os solos com aptidão agrícola, bem como a proteção do património natural classificado e do património arquitetónico identificado e protegido.

Face ao exposto, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital declara a sua oposição e apela à Direção Geral de Energia e Geologia que tenha em conta o significativo impacto negativo da eventual prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, lítio, tungsténio, estanho e outros depósitos minerais ferrosos e minerais metálicos associados, na área denominada “Boa Vista”, nomeadamente nas áreas sensíveis identificadas neste documento.