segunda, 11 fevereiro 2019 15:57

Queimas e queimadas só podem ser realizadas com comunicação prévia

 

Considerando que as atividades de uso do fogo, por vezes desajustado, por parte da população na realização de queimas e queimadas,  acabando algumas por se descontrolar e originar grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas, foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, produzindo alterações ao Decreto-Lei nº 124/2016, de 28 de junho, nomeadamente no que se refere à realização de queimas e queimadas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.

No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal, e carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Adverte-se que, a realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento acima definido, é considerada uso de fogo intencional.

Na prática esta alteração implica que a realização destas atividades sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

Assim, a comunicação e solicitação das autorizações necessárias para a realização destas atividades poderão ser efetuadas através do registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital através do número de telefone 238 605 250, ou através da linha de apoio SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.

 

Clique AQUI consultar o Risco de Incêndio por concelho.

 

               

ptnlenfres

CONTACTOS

 

Username *
Password *
Remember Me