Queimas e queimadas só podem ser realizadas com comunicação prévia

Considerando que as atividades de uso do fogo, por vezes desajustado, por parte da população na realização de queimas e queimadas,  acabando algumas por se descontrolar e originar grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas, foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, produzindo alterações ao Decreto-Lei nº 124/2016, de 28 de junho, nomeadamente no que se refere à realização de queimas e queimadas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.

No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal, e carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Adverte-se que, a realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento acima definido, é considerada uso de fogo intencional.

Na prática esta alteração implica que a realização destas atividades sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

Assim, a comunicação e solicitação das autorizações necessárias para a realização destas atividades poderão ser efetuadas através do registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadaspara a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital através do número de telefone 238 605 250ou através da linha de apoio SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.

 

Clique AQUI consultar o Risco de Incêndio por concelho.

A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo , («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.

Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a este site oficial https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show e expôr a sua contestação.

 

O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente no âmbito dos litígios de consumo’.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.cniacc.pt/pt/

CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

CACCVA – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/

CICAP – Centro de de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.cicap.pt/

CIMAAL – Centro de de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Algarve
http://www.ciab.pt/pt/

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/

CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/

 

Conforme Lei n.o 144/2015 para resolução de litígios consulte:
CNIACC – Telefone: 21 384 7484
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Site: www.arbitragemdeconsumo.org

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informação a disponibilizar brevemente

 

"A MINHA RUA" permite a todos os cidadãos reportar  as mais variadas situações relativas a espaços públicos do Município de Oliveira do Hospital, desde jardins, iluminação pública, passando por veículos abandonados ou a recolha de eletrodomésticos danificados, por exemplo.

Esta plataforma permite – com fotografia ou apenas em texto –  assinalar diretamente as ocorrências no mapa disponibilizado pelo sistema interativo, escolhendo exatamente o local do facto que se pretende reportar à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital através de uma nova aplicação que utiliza a tecnologia Google Maps, designada de georeferenciação.

A plataforma, acessível através do Portal do Cidadão (www.portaldocidadao.pt/PORTAL/aminharua), permite também consultar a evolução do tratamento dado ao caso, uma vez que o cidadão é informado através de e-mail assim que a situação fique resolvida.

Para melhor indicar o local da ocorrência pode recorrer ao mapa disponível no formulário. Para o efeito selecione primeiro o distrito e município e, depois, clique sobre o mapa onde poderá indicar exatamente o local.

Com este projeto A MINHA RUA, os cidadãos podem passar assim a ter um papel mais ativo na resolução de determinados problemas locais, dado que este sistema interativo permite  reportar “online” as mais variadas ocorrências registadas em espaços públicos.

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital passa assim a estar ainda mais próxima dos munícipes.

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