O Município de Oliveira do Hospital, oferece os cadernos de exercícios complementares aos manuais escolares, adquiridos nas papelarias do Concelho, a todos alunos do 1º CEB (1º, 2,º 3º e 4º anos de escolaridade), residentes no concelho e que frequentem o Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, para o ano letivo 2022/2023, de acordo com a deliberação de Câmara de 22 de julho de 2022. Este apoio irá ser processado da seguinte forma: após a compra, o Encarregado de Educação ou representante do mesmo, deverá dirigir-se ao Balcão Único desta Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhado(a), da respetiva fatura/recibo em nome do(a) aluno(a), bem como cópia do IBAN com a identificação do titular ou poderá ainda enviar os mesmos documentos através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A data de entrega destes documentos terá início no dia 5 de setembro e terminará no dia 14 de outubro de 2022. Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar com o Gabinete de Educação, presencialmente ou através do número 238605267.

O Projeto Ensinar é Voar é promovido pela ADIBER e conta com o Município de Oliveira do Hospital como investidor social. Este projeto de inovação social tem como objetivo despertar no território um interesse coletivo em torno da escola pública, do seu papel transformador e da qualidade que esta tem e pode ainda alcançar, apoiando professores, pais e alunos na procura de mais e melhor aprendizagem, através da mudança de estratégias de aprendizagem diferenciadas. Este é um projeto que tem como público alvo o 1ºCEB do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

Este projeto divide a sua atuação em 7 atividades principais, que por sua vez se dividem em subatividades e que, nos pontos seguintes se explicitaram com um ponto de situação das mesmas.

O Ensinar é Voar é um modelo pedagógico que evoluiu do Ensinar é Investigar e está a ser desenvolvido e aplicado pelo Colégio de São José, em Coimbra. A equipa do Colégio está a atualizar todos os materiais de apoio a professores e existem mentores especializados no modelo, contratados para apoiar os professores envolvidos no Agrupamento de Escola de Oliveira do Hospital semanalmente e quinzenalmente, de acordo com as necessidades existentes.

A equipa da GO’WE dinamiza as restantes atividades, por forma a que este projeto possa alcançar os resultados pretendidos e ter um efeito multiplicador no Agrupamento e respectiva população. Assim, ao longo dos períodos têm existido diversas reuniões de trabalho, de resolução de imprevistos que surgem, sessões temáticas de apoio a pais, mães e encarregados de educação no acompanhamento ao projeto, sessões de sensibilização com a comunidade para estas temáticas e metodologias, sessões de reflexões temáticas com professores, atividades de comunicação e divulgação do projeto e sessões de trabalho ao nível da avaliação do projeto e das aprendizagens.

Toda a informação sobre este trabalho está disponível em www.ensinarevoar.pt e existem atualizações e noticias no Facebook e no Instagram, para que todos possam acompanhar o projeto.

Neste projeto não há a utilização de manuais escolares, à exceção do manual de Português, por opção do Agrupamento, que é utilizado maioritariamente no 1º ano para aquisição da leitura e da escrita.

Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE) resultam de Acordos de Cooperação entre a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) e as Câmaras Municipais, estabelecidos através de protocolos celebrados entre as duas entidades e que assentam em dois princípios base: a disponibilidade para o atendimento e a proximidade ao utente.

O envolvimento do poder local resulta do facto de 90% dos nacionais que regressam a Portugal se fixarem na Freguesia donde partiram, sendo as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, os seus pontos de referência.

 

Os GAE têm por missão:
  1. A criação de uma estrutura de apoio aos munícipes que tenham estado emigrados, que se encontrem em vias de regresso ou que ainda residam nos países de acolhimento.
  2. Numa primeira fase, pretendem responder às questões inerentes ao regresso e reinserção em todas as suas vertentes: social, jurídica, económica, investimento, emprego, estudos, entre outras;
  3. Numa segunda fase, a médio prazo, pretendem, com o eventual aproveitamento de estruturas pré-existentes, em conjugação com o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora – GAID, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros/Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, dinamizar as potencialidades económicas dos Concelhos junto das Comunidades Portuguesas;
  4. Apoiar os emigrantes em matérias da competência das Câmaras Municipais: licenciamento de obras, licenciamento para comércio ou indústria, projetos, etc.

 

Destinatários dos GAE:
Os portugueses que estão emigrados, aqueles que já regressaram, assim como todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório.

 

São objetivos dos GAE:
Informar todos os portugueses dos seus direitos sobre os países de acolhimento, apoiar no regresso e reinserção em Portugal, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, de forma rápida, gratuita e personalizada, facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa.

 

Assuntos tratados pelos GAE:

Os GAE estão tecnicamente habilitados para tratar, entre outros:

  • Assuntos de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária;
  • Acompanhamento de processos em todas as questões do âmbito da segurança social, tais como: Pedidos de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência;  Prestações de acidentes de trabalho; Prestações de Abono de Família e desemprego; Prestações de previdência profissional - 2º LPP (Fundos – Suíça);
  • Legalização de viatura e isenção de Imposto automóvel, por ocasião de transferência definitiva de residência para Portugal;
  • Equivalência de estudos - Reconhecimento/Equivalência de Habilitações Literárias adquiridas no estrangeiro;
  • Dupla-tributação;
  • Informação jurídica geral;
  • Estatuto do Residente Não Habitual em Portugal;
  • Aconselhamento a quem queira emigrar no âmbito da Campanha Trabalhar no Estrangeiro;
  • Investimento - Orientação para a criação de empresas na região, em articulação com os Gabinetes de Apoio ao Investidor/ Empreendedor dos Municípios.

Os GAE promovem ainda a articulação com outras entidades e instituições, auxiliando na resolução de outros assuntos.

 

+ info: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/gabinete-de-apoio-ao-emigrante-gae

 

Gabinete de Apoio ao Emigrante do Município de Oliveira do Hospital

Contacto: 

Largo Conselheiro Cabral Metello

3400-062 Oliveira do Hospital

238 605 250

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Queimas e queimadas só podem ser realizadas com comunicação prévia

Considerando que as atividades de uso do fogo, por vezes desajustado, por parte da população na realização de queimas e queimadas,  acabando algumas por se descontrolar e originar grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas, foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, produzindo alterações ao Decreto-Lei nº 124/2016, de 28 de junho, nomeadamente no que se refere à realização de queimas e queimadas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.

No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal, e carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Adverte-se que, a realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento acima definido, é considerada uso de fogo intencional.

Na prática esta alteração implica que a realização destas atividades sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

Assim, a comunicação e solicitação das autorizações necessárias para a realização destas atividades poderão ser efetuadas através do registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadaspara a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital através do número de telefone 238 605 250ou através da linha de apoio SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.

 

Clique AQUI consultar o Risco de Incêndio por concelho.

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