A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oliveira do Hospital (adiante designada por CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária, baseada numa lógica de parceria local, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
A CPCJ exerce a sua competência na área do município, onde tem a sua sede e exerce as suas atribuições em conformidade com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (tendo por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral).
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional.
Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em risco numa das seguintes situações:
Abandono ou entregue a si própria;
Sofra maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
Seja obrigada a atividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afetem a segurança e o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de risco referidas anteriormente pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às entidades judiciárias.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em risco é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:
Identifique a situação o melhor possível, indicando:
A sinalização de qualquer situação pode ser feita por correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para o Gabinete de Ação Social desta autarquia, pessoalmente ou através de Telefone: 238 249 535 ou via Fax: 238 609 739, ou ainda por correio normal, para a seguinte morada:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oliveira do Hospital
Apartado 149/150
3404 958 Oliveira do Hospital