Qualidade da água para consumo humano
O regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é regulado pelo decreto-lei n.º 306/2007 de 27/08. São aprovadas os valores paramétricos relativos à qualidade da água destinada ao consumo humano. De acordo com este DL as entidades gestoras devem proceder à verificação da conformidade da água distribuída. O controlo é efectuado através de dois conjuntos de parâmetros: o controlo de rotina e o controlo de inspecção.
Controlo de Rotina – CR1 e CR2
Tem como objectivo fornecer regularmente informações sobre a qualidade organoléptica e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como da eficácia dos tratamentos existentes.
Controlo de inspecção - CI
Tem como objectivo obter as informações necessárias para verificar o cumprimento dos valores paramétricos.
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