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O Código de Ética Profissional do Município de Oliveira do Hospital é um documento que reflete um modelo de desempenho sustentado em padrões de ética e de qualidade elevados e que se pretende assumir como um instrumento de ação para os colaboradores.

Com a sua formalização e aprovação pretende-se reforçar a identidade organizacional do Município de Oliveira do Hospital, assim como incentivar a evolução da autarquia para a excelência do serviço prestado aos cidadãos.

O presente documento assinala ainda uma intenção do Município consolidar esforços no sentido da implementação e divulgação da Responsabilidade Social, cada vez mais vista como uma vantagem competitiva para todas as organizações e como catalisador de um melhor desempenho profissional.

A observância do presente Código não prejudica a aplicação simultânea das regras de conduta próprias de grupos profissionais específicos, dos deveres gerais constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho), do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa (do Provedor de Justiça Europeu) e da Carta Ética da Administração Pública, cujos contributos se encontram plasmados no presente documento.

Nos termos do disposto na alínea k) do número 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara Municipal, por deliberação de 1 de outubro de 2015, aprova o Código de Ética Profissional para o Município de Oliveira do Hospital.

 

1. ÂMBITO

 

1.1 O Código de Ética Profissional vincula os Colaboradores do Município de Oliveira do Hospital.

1.2 Para efeitos do disposto no presente Código, entendem-se como “Colaboradores”, os dirigentes, os trabalhadores (independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem) e os colaboradores pontuais (designadamente estagiários e prestadores de serviços nas modalidades de tarefa ou avença).

1.3 Os membros do órgão executivo observam as disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem especialmente sujeitos.

 

2. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem observar os princípios do poder local eficaz e democrático, fazendo prevalecer, em qualquer circunstância, o interesse público sobre os interesses particulares.

 

3. DIGNIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

3.1 Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem afirmar a dignidade e a validade dos serviços prestados e manter uma atitude construtiva, criativa (pró-ativa) e prática, associada a um profundo sentido de responsabilidade social na qualidade de trabalhador em exercício de funções públicas.

3.2 Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem ser fiéis aos ideais mais elevados de honra e integridade em todos os relacionamentos públicos e pessoais, para que possam merecer o respeito e a confiança dos órgãos deliberativo e executivo e dos cidadãos.

 

4. PRINCÍPIOS GERAIS DO DESEMPENHO

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem desempenhar as suas funções de modo a manter a confiança pública na sua profissão:

a) reconhecendo que a função principal do poder local é sempre servir da melhor maneira os interesses legítimos dos cidadãos;

b) exigindo aos cidadãos só o indispensável à realização da atividade administrativa;

c) colaborando com os cidadãos, segundo o princípio da boa fé;

d) prestando informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês, rápida e concisa;

e) agindo de forma leal, solidária e cooperante;

f) não exercendo qualquer tipo de pressão sobre os cidadãos que condicione as suas decisões no relacionamento com a Autarquia;

g) exercendo o dever de confidencialidade em todas as matérias definidas como reservadas por Lei;

h) combatendo o boato e a desinformação, abstendo-se de os reproduzir;

i) respeitando sempre a privacidade e a integridade no manuseamento dos dados pessoais relativos aos cidadãos;

j) fazendo sempre a uma afetação rigorosa dos recursos disponíveis, evitando o desperdício e adotando sempre procedimentos que respeitem as normas da boa gestão;

k) pautando a sua conduta, em todas as circunstâncias, dentro e fora contexto laboral, pela integridade e pelo mérito associados aos Serviço Público.

 

5. IMPARCIALIDADE

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital tratarão os assuntos a seu cargo, de modo a dar a clara noção de que são imparciais e objetivos no desempenho dos seus deveres:

a) tratando de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

b) não beneficiando nem prejudicando qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

c) recusando presentes, ofertas e convites sempre que a sua aceitação prejudique ou aparente prejudicar o dever de isenção ou de imparcialidade;

d) abstendo-se de ter parte ativa em qualquer assunto ou matéria em relação aos quais estejam, direta ou indiretamente, vinculados do ponto de vista particular.

 

6. RELAÇÕES INTERNAS

 

6.1 Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem contribuir individualmente para o bem-estar de todos no local de trabalho, observando as regras de um saudável relacionamento e partilhando conhecimento e informação.

6.2 A colaboração com a estrutura hierárquica vigente deve pautar-se pelo respeito, pelo compromisso e participação nos projetos superiormente determinados.

 

7. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital agirão de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional, devendo para tanto:

a) demonstrar iniciativa e diligência na resolução de problemas;

b) fomentar a criatividade individual e coletiva e estimular o desenvolvimento profissional;

c) valorizar a pró-atividade, o mérito individual e o zelo no cumprimento das funções;

d) facilitar mecanismos de apresentação de reclamações e subsequentes respostas;

e) assegurar a coerência técnica na aplicação prática da legislação em vigor.

 

8. EXCLUSIVIDADE

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem exercer as suas funções em rigorosa exclusividade, com ressalva dos casos em que a Lei excecionalmente autoriza a acumulação com outro tipo de funções, a qual será sempre objeto de aprovação prévia pelo Presidente da Câmara.

 

9. DEVER DE DENÚNCIA

 

Os colaboradores do Município de Oliveira do Hospital devem denunciar todos os factos de que tomem conhecimento e que levem à suspeita de fraude, de corrupção ou de qualquer atividade que contrarie a lei e os regulamentos, lesiva dos interesses da autarquia.

 

10. SUBSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

10.1 O presente Código de Ética Profissional do Município de Oliveira do Hospital será divulgado junto de todos os trabalhadores e por eles subscrito.

 

10.2 O presente documento será ainda publicado na Internet e na Intranet, para além da afixação de edital nos lugares habituais.

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